Natureza como sujeito de direito
- Reconhecimento legal de rios, igarapés, florestas e animais como sujeitos de direito;
- Garantia da existência e conservação dos recursos que sustentam nossa vida;
- Instrumentos jurídicos federais para proteger a natureza amazônica na prática.
Quem destrói o rio não destrói só a paisagem. Destrói a vida de quem depende dele.


